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Termos e condições

TERMOS E CONDIÇÕES DE AFILIADOS

Vigente a partir de: 15 de março de 2016 Última atualização: 14 de agosto de 2025

Este é um contrato (“O Contrato de Afiliado”) entre si (“você” ou “Afiliado”) e www.playamopartners.com.rigaback.com, um site de jogos operado pela PLAYAMOPARTNERS (“Empresa”, “nós” ou “nós”).

Ao registar-se no Programa de Afiliados e ao aceder e usar qualquer uma das nossas ferramentas de marketing ou aceitar qualquer recompensa, bónus ou comissão, contida no Contrato de Afiliado ou noutro local como parte do nosso Programa de Afiliados, será considerado que leu, compreendeu e concordou com o Contrato de Afiliado.

Podemos periodicamente fazer modificações a este Contrato. Embora façamos o nosso melhor para notificar dessas alterações, recomendamos que reveja esta página regularmente. O seu uso continuado do Programa de Afiliados constituirá o seu consentimento para o Contrato atualizado.

  1. DEFINIÇÕES

    1.1. “Afiliado” significa você, a pessoa ou entidade que se candidata a participar no Programa de Afiliados.

    1.2. “Conta de Afiliado” significa a conta do Afiliado criada após um Pedido de Afiliado ser feito pelo Afiliado para participar do Programa de Afiliados e aprovado pela Empresa.

    1.3. “Contrato de Afiliado” significa (i) todos os termos e condições estabelecidos neste documento, (ii) os termos e condições das Estruturas de Comissão aplicáveis aos diferentes produtos e marcas, e (iii) quaisquer outras regras ou diretrizes da Empresa e/ou Sites divulgados ao Afiliado em cada momento.

    1.4. “Pedido de Afiliado” significa o pedido feito pelo Afiliado para participar no Programa de Afiliados.

    1.5. “Links de Afiliado” significa hiperligações de internet usadas pelo Afiliado para ligar o(s) Site(s) do Afiliado ou qualquer outro site de terceiros aos Sites da Empresa.

    1.6. “Programa de Afiliados” significa a colaboração entre a Empresa e o Afiliado através da qual o Afiliado promove os sites da Empresa e cria Links de Afiliado do(s) Site(s) do Afiliado para os sites da Empresa. Por esses serviços, o Afiliado recebe uma comissão que depende do tráfego gerado para os sites da Empresa, sujeito às condições deste Contrato de Afiliado e à Estrutura de Comissão específica do produto aplicável.

    1.7. “Carteira de Afiliado” significa uma carteira online em nome do Afiliado para a qual a Empresa paga a comissão e quaisquer outros pagamentos devidos ao Afiliado, que o Afiliado pode retirar de acordo com o Contrato de Afiliado;

    1.8. “Site do Afiliado” significa qualquer site que seja mantido, operado ou de outra forma controlado pelo Afiliado.

    1.9. “Empresa” significa OS PARCEIROS DA PLAYAMO e qualquer outra empresa do nosso grupo, incluindo as nossas empresas controladoras, as suas empresas controladoras e todas as subsidiárias dessas respetivas empresas.

    1.10. “Sites da Empresa” significa o site www.playamopartners.com.rigaback.com ou outros sites (incluindo sites espelho) que possam ser adicionados a este Programa de Afiliados em qualquer momento;

    1.11. “Comissão” significa a percentagem da Receita Líquida de Jogos ou, quando aplicável, um valor fixo para um Novo Cliente (estrutura de CPA), conforme estabelecido nas Estruturas de Comissão.

    1.12. “Estruturas de Comissão” significa quaisquer estruturas de recompensa específicas expressamente acordadas entre a Empresa e o Afiliado.

    1.13. “Informações Confidenciais” significa qualquer informação de valor comercial ou essencial relacionada com a Empresa, como, entre outros, relatórios financeiros, segredos comerciais, know-how, preços e orçamentos personalizados, informações comerciais, produtos, estratégias, bases de dados, tecnologia, informações sobre Novos Clientes, outros clientes e utilizadores dos Sites da Empresa, planos de marketing e formas de operação.

    1.14. “CPA” significa Custo por Ação.

    1.15. “Direitos de Propriedade Intelectual” significa quaisquer direitos de autor, marcas registadas, marcas de serviço, nomes de domínio, marcas, nomes comerciais e registos dos direitos acima mencionados e/ou quaisquer outros direitos semelhantes dessa natureza.

    1.16. “Receita Líquida de Jogos” ou “NGR” significa todas as quantias recebidas pela Empresa de Novos Clientes como apostas feitas, menos (a) ganhos devolvidos a Novos Clientes, (b) bónus emitidos, (c) correções de saldo líquido, (d) taxas de administração, (e) custos de fraude e estornos. Para evitar dúvidas, todos os valores da Receita Líquida de Jogos mencionados acima estão relacionados apenas com Novos Clientes encaminhados para os Sites da Empresa pelo(s) Site(s) Afiliado(s).

    1.17. “Novo Cliente” significa um novo cliente pela primeira vez da Empresa que fez um primeiro depósito no valor de pelo menos o depósito mínimo aplicável na conta de jogador dos Sites da Empresa, de acordo com os termos e condições aplicáveis dos Sites da Empresa. Isto exclui o Afiliado, seus funcionários, familiares e amigos.

    1.18. “Partes” significa a Empresa e o Afiliado (cada um, uma “Parte”).

    1.19. “Dados Pessoais” significa qualquer informação relativa a qualquer pessoa, singular ou coletiva, que seja ou possa ser identificada, direta ou indiretamente.

  2. OBRIGAÇÕES DO AFILIADO

    2.1. Registo como Afiliado

    Para se tornar membro do nosso Programa de Afiliados, tem de aceitar estes termos e condições marcando a respetiva caixa ao enviar o Pedido de Afiliado. O Pedido de Afiliado fará parte integrante do Contrato de Afiliado.

    Determinaremos, a nosso exclusivo critério, se aceitamos ou não um Pedido de Afiliado e nossa decisão é final e não está sujeita a qualquer direito de recurso. Notificá-lo-emos por e-mail sobre se o seu Pedido de Afiliado foi ou não bem-sucedido.

    Fornecerá qualquer documentação exigida pela Empresa para verificar o Pedido de Afiliado e para verificar as informações da Conta de Afiliado a qualquer momento durante a vigência do Contrato de Afiliado. Esta documentação pode incluir, entre outros: extratos bancários, documentos de identidade individuais ou empresariais e comprovativos de endereço.

    É sua exclusiva obrigação garantir que qualquer informação que nos forneça ao registar-se no Programa de Afiliados esteja correta e que essa informação seja mantida atualizada em todos os momentos.

    2.2. Dados de início de sessão do afiliado

    É sua exclusiva obrigação e responsabilidade garantir que os detalhes de início de sessão da sua Conta de Afiliado sejam mantidos confidenciais e seguros em todos os momentos.

    Qualquer utilização não autorizada da sua Conta de Afiliado resultante da sua falha em proteger adequadamente as suas informações de início de sessão será da sua exclusiva responsabilidade e continuará a ser o único responsável por todas as atividades que ocorram com a sua ID de utilizador e palavra-passe da Conta de Afiliado (independentemente de essa atividade ter sido realizada por si ou não). É sua obrigação informar-nos imediatamente se suspeitar de uso ilegal ou não autorizado da sua Conta de Afiliado.

    2.3. Participação no Programa de Afiliados

    O Programa de Afiliados destina-se à sua participação direta. Abrir uma Conta de Afiliado para terceiros, intermediar ou transferir uma Conta de Afiliado não é aceite. Os afiliados que desejem transferir uma conta para outro beneficiário efetivo devem entrar em contacto connosco e solicitar permissão. Além disso, não deverá abrir mais do que uma Conta de Afiliado sem o nosso consentimento prévio por escrito.

    Ao concordar em participar no Programa de Afiliados, concorda em envidar os seus melhores esforços para anunciar, comercializar e promover ativamente os Sites da Empresa de acordo com o Contrato de Afiliado e as instruções da Empresa em todos os momentos. Garantirá que todas as atividades realizadas por si ao abrigo do Contrato de Afiliado serão do melhor interesse da Empresa e não prejudicarão de forma alguma a reputação ou o valor comercial da Empresa.

    Pode ligar para o Site da Empresa usando os Links de Afiliado ou outros materiais que possamos aprovar em cada momento. Este é o único método pelo qual pode anunciar em nosso nome.

    2.4. Site Afiliado

    Será o único responsável pelo desenvolvimento, operação e manutenção do Site Afiliado e por todos os materiais que aparecem no Site Afiliado. Garantirá em todos os momento que o Site Afiliado está em conformidade com todas as leis aplicáveis, incluindo o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), e funciona como um site profissional.

    Não apresentará o Site Afiliado de forma que possa causar confusão com os Sites da Empresa, ou de modo que possa dar a impressão de que é propriedade ou operado pela Empresa.

    O Site Afiliado não conterá nenhum conteúdo difamatório, calunioso, discriminatório ou inadequado (incluindo, entre outros, materiais ou conteúdos violentos, obscenos, depreciativos ou pornográficos que seriam ilegais no país de destino).

    O Tráfego de Marca (Mencionar/Usar a nossa marca em publicidade de adwords, uso no domínio e outros relacionados) é pago com uma quota mínima de Receita.

    Os Afiliados não têm permissão para usar e-mails não solicitados (spam) e anúncios Click-under e Pop-under para publicidade a PLAYAMOPARTNERS sem a aprovação prévia da equipa do Programa de Afiliados. Os afiliados não têm permissão para usar publicidade contextual que contenha o nome da marca PLAYAMOPARTNERS ou criar sites com nomes de domínio que contenham o nome da marca PLAYAMOPARTNERS (ou que contenham qualquer marca, empresa ou nome de domínio dentro do nosso grupo). Também não é permitido criar sites em que o conteúdo principal seja apenas artigos otimizados para SEO, com o objetivo principal de adquirir tráfego de marca dos mecanismos de pesquisa. No caso de tais fontes de tráfego serem identificadas, a Conta do Afiliado será fechada e todos os ganhos serão cancelados.

    2.5. Tráfego válido e boa-fé

    Não gerará tráfego para os Sites da Empresa registando-se como um Novo Cliente, direta ou indiretamente (por exemplo, usando associados, familiares ou outros terceiros). Esse comportamento será considerado fraude.

    Também não tentará beneficiar de tráfego não gerado de boa-fé. Se tiver alguma suspeita razoável de que qualquer Novo Cliente referido por si está de alguma forma associado a abuso de bónus, lavagem de dinheiro, fraude ou outro abuso de sites de jogo remotos, deverá notificar-nos imediatamente sobre isso.

    Reconhece que qualquer Novo Cliente que seja considerado um abusador de bónus, branqueador de capitais ou burlão ou que auxilie em qualquer forma de fraude de afiliado (seja notificado por si ou descoberto posteriormente por nós) não conta como um Novo Cliente válido nos termos do Contrato de Afiliado e, portanto, nenhuma Comissão será paga em relação a esses Novos Clientes.

    2.6. Sites inadequados

    Não utilizará quaisquer Links de Afiliado ou de outra forma colocará quaisquer anúncios digitais que apresentem a nossa Propriedade Intelectual em quaisquer sites inadequados (sejam de propriedade de terceiros ou de outra forma).

    Os sites inadequados incluem, entre outros, sites destinados a crianças, que exibam pornografia ilegal ou outros atos sexuais ilegais, promovam a violência, promovam a discriminação com base na raça, sexo, religião, nacionalidade, deficiência, orientação sexual ou idade, promovam atividades ilegais ou de qualquer forma violem os direitos de propriedade intelectual de terceiros ou da Empresa, ou violem quaisquer regulamentos de publicidade ou códigos de prática relevantes em qualquer território onde esses Links de Afiliado ou anúncios digitais possam ser apresentados.

    2.7. Links de Afiliado

    Os Links de Afiliado devem ser exibidos pelo menos com o mesmo destaque que qualquer outro link de vendas no Site Afiliado.

    Só usará os Links de Afiliado fornecidos pela Empresa no âmbito do Programa de Afiliados. Também é proibido mascarar os seus Links de Afiliado (por exemplo, ocultar a origem do tráfego enviado para os Sites da Empresa).

    2.8. Marketing por e-mail e SMS

    Se enviar quaisquer e-mails ou comunicações por SMS a indivíduos que (i) incluam qualquer um dos Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa; ou (ii) de outra forma pretendam promover os Sites da Empresa, terá primeiro de obter a nossa permissão para enviar esses e-mails.

    Se essa permissão for concedida pela Empresa, terá de garantir que tem o consentimento explícito de cada destinatário para receber comunicações de marketing na forma de comunicação a ser enviada (ou seja, por SMS ou e-mail) e que esses indivíduos não optaram por não receber essa comunicação. Também terá de deixar claro para o destinatário que todas as comunicações de marketing são enviadas por si e não são da nossa Empresa.

    2.9. Uso dos Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa

    Qualquer uso dos Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa terá de estar de acordo com quaisquer diretrizes de marca emitidas para si em todos os momentos e estará sempre sujeito à aprovação exigida na cláusula abaixo.

    Não realizará quaisquer atividades que violem os direitos de propriedade intelectual da Playamo Partners e da Empresa, incluindo, entre outras: licitar marcas, registar ou usar quaisquer domínios com nomes confusamente semelhantes às Marcas da Empresa, copiar a “aparência” dos nossos sites ou software, usar quaisquer marcas, branding ou logotipos da Empresa, exceto conforme expressamente permitido por este Contrato, ou modificar qualquer Material de Marketing disponibilizado pela Playamo Partners.

    2.10. Criativo aprovado

    Não utilizará qualquer layout de publicidade ou criativo (incluindo banners, imagens, logotipos) que incorpore os nossos Direitos de Propriedade Intelectual, a menos que o layout de publicidade ou criativo lhe tenha sido fornecido pela Empresa ou (se os layouts de publicidade forem criados por si) sem a aprovação prévia por escrito da Empresa. Não modificará a aparência de qualquer publicidade que lhe tenha sido fornecida ou para a qual a aprovação tenha sido concedida.

    É sua responsabilidade solicitar a aprovação da Empresa a tempo para o lançamento de qualquer campanha publicitária ou criativo, para garantir que tenha a aprovação por escrito da Empresa em relação à publicidade e para poder comprovar essa aprovação através de solicitação.

    2.11. Programas de Fidelização

    Não oferecerá nenhum programa de reembolso/devolução de valor ou programas semelhantes, além dos programas oferecidos nos Sites da Empresa.

    2.12. Jogo responsável

    A Empresa tem um compromisso contínuo com o jogo responsável e a prevenção do vício de jogo. Concorda em cooperar ativamente com a Empresa para transmitir uma mensagem de jogo responsável. Especificamente, não utilizará nenhum material ou de qualquer forma visará pessoas com menos de 18 anos ou a idade legal para jogar na sua jurisdição.

    2.13. Atividade ilegal

    Não terá como alvo nenhum território ou jurisdição onde o jogo seja ilegal. Agirá dentro da lei relevante e/ou aplicável em todos os momentos e não realizará qualquer ato que seja ilegal em relação ao Programa de Afiliados ou de outra forma.

    2.14. Proteção de dados e Cookies

    Cumprirá em todos os momentos o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e quaisquer regras, regulamentos ou leis de proteção de dados existentes ou novos aplicáveis ao seu território. Isto inclui toda a legislação e/ou regulamentos aplicáveis relacionados com o uso de “cookies”.

    2.15. Custoss e despesas

    Será o único responsável por todos os riscos, custos e despesas incorridos por si no cumprimento das suas obrigações nos termos do Contrato de Afiliado.

    2.16. Monitorização pela Empresa da atividade do Afiliado

    Fornecerá imediatamente à Empresa toda a assistência necessária e fornecerá todas as informações solicitadas pela Empresa para monitorizar a sua atividade no âmbito do Programa de Afiliados.

    2.17. Comissões pagas incorretamente

    O Afiliado concorda em devolver imediatamente, mediante solicitação da Empresa, todas as Comissões recebidas com base em Novos Clientes encaminhados para a Empresa em violação do Contrato de Afiliado ou relacionadas com transações fraudulentas ou falsificadas.

  3. DIREITOS DO AFILIADO

    3.1. Direito de direcionar Novos Clientes

    Concedemos-lhe o direito não exclusivo, não atribuível, durante a vigência deste Contrato de Afiliado, de direcionar Novos Clientes para os Sites da Empresa que acordámos consigo, em estrita conformidade com as condições do Contrato de Afiliado. Não terá direito a Comissão ou outra compensação sobre negócios garantidos por pessoas ou entidades diferentes de si.

    3.2. Licença para usar os Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa

    Concedemos-lhe uma licença não exclusiva e intransmissível, durante a vigência deste Contrato de Afiliado, para usar os Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa, que podemos aprovar em cada momento exclusivamente em ligação com a exibição dos materiais promocionais no Site do Afiliado ou noutros locais que possam ter sido expressamente aprovados (por escrito) pela Empresa. Esta licença não pode ser sublicenciada, cedida ou transferida por si.

    3.3. Dados Pessoais dos jogadores

    Para efeitos dos serviços prestados ao abrigo deste Contrato, entende-se que o Afiliado não terá acesso a quaisquer Dados Pessoais dos clientes da Empresa.

  4. OBRIGAÇÕES DA EMPRESA

    4.1. Envidaremos os nossos melhores esforços para lhe fornecer todos os materiais e informações necessários para a implementação necessária dos Links de Afiliado.

    4.2. A nosso exclusivo critério, registaremos quaisquer Novos Clientes direcionados para os Sites da Empresa por si e rastrearemos as suas transações. Reservamo-nos o direito de recusar Novos Clientes (ou encerrar as suas contas), se necessário, para cumprir quaisquer requisitos que possamos estabelecer periodicamente.

    4.3. Disponibilizaremos ferramentas de monitorização que lhe permitam monitorizar a sua Conta de Afiliado e o nível da sua Comissão e o pagamento da mesma.

    4.4. Utilizaremos e trataremos os seguintes dados pessoais de um Afiliado ou de qualquer funcionário do Afiliado, da seguinte forma: o seu nome de utilizador para iniciar sessão, o seu endereço de e-mail, nome, data de nascimento, o seu país e endereço, número de telefone e dados financeiros para fins de garantir um alto nível de segurança, cumprir os requisitos legais de AML e para gerir a nossa relação comercial.

    4.5. Sujeito à sua estrita adesão ao Contrato de Afiliado, pagar-lhe-emos a Comissão de acordo com a Cláusula 6.

  5. DIREITOS E RECURSOS DA EMPRESA

    1. No caso da sua violação (ou, quando relevante, suspeita de violação) deste Contrato ou da sua negligência no desempenho sob o Programa de Afiliados, ou falha em cumprir as suas obrigações nos termos deste instrumento, a Empresa terá os seguintes recursos disponíveis:
      1. a) o direito de suspender a sua participação no Programa de Afiliados pelo período necessário para investigar quaisquer atividades que possam violar o Contrato de Afiliado. Durante esse período de suspensão, o pagamento de Comissões também será suspenso;
      2. b) o direito de reter qualquer Comissão ou qualquer outro pagamento ao Afiliado decorrente ou relacionado com qualquer campanha, tráfego, conteúdo ou atividade específica conduzida ou criada pelo Afiliado que viole as obrigações do Afiliado nos termos do Contrato de Afiliado;
      3. c) o direito de reter da Comissão quantias que a Empresa considere razoáveis para cobrir qualquer indenização dada pelo Afiliado nos termos deste instrumento ou para cobrir qualquer responsabilidade da Empresa que surja como resultado da violação pelo Afiliado do Contrato de Afiliado;
      4. d) rescindir imediatamente o Contrato de Afiliado;
      5. e) o direito de reter quantias mantidas na Carteira de Afiliado se não forem retiradas dentro de um período de 3 (três) meses a partir da data de rescisão do Contrato de Afiliado, de acordo com a cláusula 9.1.

      Os nossos direitos e recursos detalhados acima não serão mutuamente exclusivos.

  6. COMISSÃO E PAGAMENTO

    6.1. Sujeito à sua adesão às disposições do Contrato de Afiliado, ganhará uma Comissão de acordo com a Estrutura de Comissão. Reservamo-nos o direito de alterar a percentagem da Comissão e o método de cálculo da Comissão de acordo com esta cláusula.

    6.2 A Comissão é calculada no final de cada mês e os pagamentos serão feitos mensalmente e retroativamente, o mais tardar no dia 20 do mês civil seguinte.

    6.3. O pagamento da Comissão será feito através da Plataforma de Afiliados Netrefer. Devido aos regulamentos existentes, pode ser requerida aos Afiliados verificação e documentação “conheça o seu cliente” antes que um levantamento possa ser acedido.

    6.4. Um valor mínimo de 100 € (cem euros) deve ser acumulado em comissões para que o pagamento seja feito em qualquer mês.

    6.5. Se for cometido um erro no cálculo da Comissão, a Empresa tem o direito de corrigir esse cálculo a qualquer momento e pagará imediatamente o pagamento em falta ou reclamará o pagamento em excesso feito ao Afiliado.

    6.6. O Afiliado poderá, a exclusivo critério da Empresa, ter a oportunidade de reestruturar a sua estrutura de comissões.

    6.7. A aceitação pelo Afiliado de um pagamento de Comissão constituirá a liquidação total e final do saldo devedor do período relevante. Caso o Afiliado discorde do saldo devido conforme relatado, deverá notificar a Empresa dentro de catorze (14) dias corridos e indicar claramente os motivos da discordância. A não notificação à Empresa dentro deste prazo será considerada como um reconhecimento irrevogável do saldo devedor do período relevante.

    6.8. A Comissão será considerada exclusiva do imposto sobre valor acrescentado ou de qualquer outro imposto aplicável. O Afiliado terá a responsabilidade exclusiva de pagar todos e quaisquer impostos, taxas, encargos e qualquer outro montante a pagar ou devido a qualquer autoridade fiscal, departamento ou outra entidade competente como resultado da compensação gerada nos termos do Contrato de Afiliado.

  7. T+C do Programa de Afiliados

    1. Cálculo7.1. De acordo com o Plano de Pagamento CPA, um Afiliado receberá um pagamento único por cada novo Cliente, mais especificamente: (a) quando um Cliente concluir o primeiro registo, (b) depositar o valor mínimo exigido e (c) cumprir os requisitos mínimos de atividade de apostas, conforme previamente acordado por escrito com seu Gestor de Afiliados.

      7.2. Os jogadores marcados como fraudulentos, abusadores de bónus ou que se auto-excluam não serão considerados qualificados para a recompensa CPA; no caso de um estorno recebido contra ou emissão de crédito a um Cliente, esse Cliente será descontado para efeitos do Plano CPA;

      7.3. A Playamo Partners não paga por tráfego incentivado de qualquer forma e não pagará por esquemas em que um Cliente recebe ou promete uma percentagem do CPA como incentivo para se tornar um Cliente. Esses incentivos estendem-se a quaisquer esquemas de jogo de roleta ou sistemas de casino onde os Clientes são aconselhados, de qualquer forma, sobre como jogar para vencer o sistema de apostas online.

      7.4. A Playamo Partners não paga por Clientes CPA enviados por meio de licitação de marca, conforme estabelecido na Cláusula 2.9 acima.

      7.5. Após a rescisão deste contrato, os jogadores convertidos tardiamente serão considerados qualificados se depositarem pela primeira vez dentro de 30 dias a partir da data de rescisão, a menos que o contrato seja rescindido devido a violação material pelo Afiliado, caso em que os jogadores convertidos tardiamente não serão considerados qualificados em qualquer caso.

      Política de Grandes Apostadores

      7.6 Em qualquer mês, se um Cliente gerar uma receita líquida negativa de pelo menos 10 000 $ (ou equivalente em qualquer outra moeda), será considerado, para os fins desta secção, um Grande Apostador (“High-Roller”).

      7.7 Se a Receita Líquida agregada para o Afiliado, nesse mês, para uma Marca for negativa em 2000 $ (ou equivalente em qualquer outra moeda), ou superior, então a política de Grandes Apostadores, conforme estabelecido abaixo, será aplicada:

      7.8.1 A Receita Líquida negativa gerada pelo Grande Apostador será transportada e compensada com a Receita Líquida futura gerada por esse mesmo Grande Apostador;

      7.8.2 O saldo negativo transportado não pode ser compensado com a Receita Líquida de outros Clientes;

      7.8.3 O saldo negativo transportado não pode ser maior do que a Receita Líquida negativa agregada total para essa Marca específica na conta do Afiliado, para esse mês;

      7.8.4 O saldo negativo de um Grande Apostador será reduzido pela Receita Líquida positiva futura que gerar nos meses subsequentes;

      7.8.5 Um saldo negativo não será aumentado pela Receita Líquida negativa futura, a menos que o Grande Apostador cumpra os critérios de qualificação nos meses subsequentes

  8. INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL

    Durante a vigência do Contrato de Afiliado, poderá, em qualquer momento, receber informações confidenciais relacionadas com os nossos negócios, operações ou tecnologia subjacente e/ou ao Programa de Afiliados (incluindo, por exemplo, as Comissões ganhas por si no âmbito do Programa de Afiliados).

    Concorda em evitar a divulgação ou uso não autorizado dessas informações confidenciais por terceiros ou pessoas exteriores, a menos que tenha o nosso consentimento prévio por escrito. Também concorda que usará as informações confidenciais apenas para os fins do Contrato de Afiliado. As suas obrigações em relação a esta cláusula sobrevivem à rescisão deste Contrato.

    Além disso, não poderá emitir nenhum comunicado de imprensa ou comunicação semelhante ao público em relação à sua participação no Programa de Afiliados sem o consentimento prévio por escrito da Empresa (com a aprovação do conteúdo exato a ser também aprovado pela Empresa).

  9. VIGÊNCIA E RESCISÃO

    9.1. Vigência

    A vigência do Contrato de Afiliado começará quando for aprovado como Afiliado e será contínua, a menos e até que uma das Partes notifique a outra por escrito de que deseja rescindir o Contrato. Neste caso, o Contrato será rescindido 30 dias após a notificação. Para fins de notificação de rescisão, a entrega por e-mail é considerada uma forma escrita e imediata de notificação.

    Para evitar dúvidas, a Empresa também pode rescindir (de acordo com a Cláusula 5 acima) mediante notificação imediata a qualquer momento por falha do Afiliado em cumprir as suas obrigações nos termos do Contrato ou de outra forma por negligência do Afiliado.

    9.2. Ações do Afiliado após a rescisão

    Após a rescisão, tem de remover imediatamente todos os banners ou criativos da Empresa do Site Afiliado e desativar todos os Links de Afiliado do Site Afiliado para todos os Sites da Empresa.

    Todos os direitos e licenças que lhe forem concedidos no Contrato de Afiliado serão imediatamente rescindidos.

    Devolverá à Empresa qualquer informação confidencial e todas as cópias dela em sua posse e controlo, e cessará todos os usos de todos os Direitos de Propriedade Intelectual da Empresa.

    9.3 Comissão

    Após a rescisão do Contrato de Afiliado por qualquer motivo, todas as Comissões relacionadas com quaisquer Novos Clientes direcionados à Empresa durante a vigência não serão pagas ao Afiliado a partir da data de rescisão.

  10. DISPOSIÇÕES GERAIS

    10.1. Isenção de responsabilidade

    Não damos garantias ou fazemos declarações expressas ou implícitas em relação ao Programa de Afiliados, sobre os acordos de pagamento da Empresa ou da Comissão (incluindo, sem limitação, funcionalidade, garantias de adequação, comercialização, legalidade ou não violação). Além disso, não fazemos nenhuma declaração de que a operação dos nossos sites será ininterrupta ou livre de erros e não seremos responsáveis pelas consequências, se houver. No caso de uma discrepância entre os relatórios oferecidos no sistema de Conta de Afiliado e a base de dados da Empresa, a base de dados será considerada exata.

    10.2. Indemnização e Limitação de responsabilidade

    Manterá indemne e isentará a Empresa, os nossos diretores, funcionários e representantes de e contra todas e quaisquer responsabilidades, perdas, danos e custos, incluindo honorários legais, resultantes ou de qualquer forma relacionados com (a) qualquer violação sua de qualquer disposição do Contrato de Afiliado, (b) o desempenho dos seus deveres e obrigações nos termos do Contrato de Afiliado, (c) a sua negligência ou (d) qualquer dano causado direta ou indiretamente pelos seus atos ou omissões negligentes ou intencionais, ou o uso não autorizado dos nossos criativos e links ou deste Programa de Afiliados.

    A Empresa não será responsabilizada por quaisquer danos diretos ou indiretos, especiais ou consequentes (ou qualquer perda de receita, lucros ou dados), qualquer perda de valor de comércio ou reputação decorrente do Contrato de Afiliado ou do Programa de Afiliados, mesmo que tenhamos sido avisados da possibilidade de tais danos.

    10.3. Não renúncia

    A nossa falha em exigir o seu cumprimento estrito de qualquer disposição do Contrato de Afiliado não constituirá uma renúncia ao nosso direito de posteriormente fazer cumprir tal disposição ou qualquer outra disposição do Contrato de Afiliado.

    10.4. Relação das Partes

    A Empresa e o Afiliado são contratantes independentes e nada no Contrato de Afiliado criará qualquer parceria, joint venture, agência, franquia, representante de vendas ou relação de emprego entre nós. Não terá autoridade para fazer ou aceitar quaisquer ofertas ou representações em nosso nome. Não fará qualquer declaração, seja no seu site ou de outra forma, que contradiga qualquer coisa neste Contrato de Afiliado.

    10.5. Força maior

    Nenhuma das partes será responsável perante a outra por qualquer atraso ou falha no cumprimento de suas obrigações nos termos do Contrato de Afiliado se tal atraso ou falha surgir de uma causa além do seu controlo razoável, incluindo, entre outros, disputas laborais, greves, distúrbios industriais, atos de Deus, atos de terrorismo, inundações, raios, falhas de serviços públicos ou de comunicação, terramotos ou outras eventualidades. Se tal evento ocorrer, a Parte incumpridora é dispensada de qualquer desempenho impedido pelo evento na medida em que for impedido, desde que, se o evento de força maior subsistir por um período superior a trinta (30) dias consecutivos, qualquer uma das Partes poderá rescindir o Contrato de Afiliado com efeito imediato, mediante notificação por escrito.

    10.6. Cessão

    Não pode ceder o Contrato de Afiliado, por força da lei ou de outra forma, sem o nosso consentimento prévio por escrito.

    10.7.Divisibilidade

    Se qualquer disposição do Contrato de Afiliado for considerada inválida, ilegal ou inexequível em qualquer aspeto, essa disposição será ineficaz apenas na medida dessa invalidade ou inexequibilidade, sem invalidar o restante do Contrato de Afiliado ou qualquer disposição deste instrumento.

    10.8. Língua inglesa

    O Contrato de Afiliado foi redigido iniciaalmente em inglês. Caso haja qualquer conflito ou discrepância entre a versão em inglês e qualquer outra língua, a versão em inglês prevalecerá.

    10.9. Modificação dos Termos e Condições

    Podemos modificar qualquer um dos termos e condições contidos no Contrato de Afiliado ou substituí-los a qualquer momento e a nosso exclusivo critério, publicando um aviso de alteração ou um novo contrato no nosso site. As modificações podem incluir, por exemplo, alterações no âmbito das Comissões disponíveis e nas regras do Programa de Afiliados.

    Se qualquer modificação for inaceitável para si, precisa de rescindir o Contrato de Afiliado. A sua participação contínua no nosso Programa de Afiliados após a nossa publicação de um aviso de alteração ou novo contrato constituirá uma aceitação vinculativa da modificação ou do novo contrato.